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JADER DIAS COMUNICA ACORDO HISTÓRICO DO SISPEMB COM O GOVERNO DO ESTADO PARA INCORPORAÇÃO SALARIAL DO PERCENTUAL DE 12% E INFORMA OUTROS DIREITOS DOS SERVIDORES

JADER DIAS COMUNICA ACORDO HISTÓRICO DO SISPEMB COM O GOVERNO DO ESTADO PARA INCORPORAÇÃO SALARIAL DO PERCENTUAL DE 12% E INFORMA OUTROS DIREITOS DOS SERVIDORES

A ação beneficia servidores ativos, inativos e pensionistas, com lotação em Belém, Capital do Estado do Pará, por ser a base territorial representativa do Sindicato, independentemente de ser ou não filiado do Sindicato, posto que o Sindicato ajuizou a ação como SUBSTITUTO PROCESSUAL da categoria profissional dos servidores públicos da Administração direta e indireta do Governo do Estado, conforme assegurado pela Constituição Federal e reconhecido pela JUSTIÇA, com decisão já TRANSITADA EM JULGADO e em fase de EXECUÇÃO, já tendo sido celebrado acordo com o Governo do Estado para incorporação no contra-cheque dos servidores do Poder Executivo, com lotação em Belém a partir de setembro/2012.

A Justiça reconheceu o direito a 22,45%, mas como o Estado ao longo de 16 anos concedeu reajustes salariais em percentuais acima da inflação, compensável na fase de execução, conforme entendimento JURISPRUDENCIAL do STJ e do Supremo Tribunal Federal – STF, e para evitar interminável disputa judicial que só contribui para retardar o pagamento com evidente prejuízo financeiro para os servidores, após um ano de negociação com o Estado foi acordado em 12% para todos que constam no LISTÃO disponibilizado no SITE www.jaderdias.com.br e www.sispemb.com.br. Verifique seu nome.

Importante ressaltar que a poupança dos servidores beneficiados com o acordo judicial consiste no RETROATIVO, referente ao período de OUTUBRO de 1995 até os dias atuais. Em breve os servidores beneficiados com o acordo tomarão conhecimento do montante dos seus respectivos créditos, bem como da negociação com o Governo do Estado para efetivação do pagamento. Procure o Escritório Jader Dias para melhores informações.

O Advogado Jader Dias informa aos servidores com lotação em Belém, seja do PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO-MP, TCE, TCM e ALEPA, que através do SISPEMB já foi ajuizada AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER para que os respectivos órgãos procedam a devida INCORPORAÇÃO SALARIAL no contra cheque dos servidores do valor equivalente a 22,45%, e que o SISPEMB já tomou as providências para CALCULAR e EXECUTAR coletivamente o RETROATIVO em favor dos servidores beneficiados com a incorporação salarial. O mesmo procedimento já foi adotado contra o IGEPREV, para beneficiar os aposentados e pensionistas. Visite o SITE www.jaderdias.com.br para melhores informações.

O Advogado Jader Dias assegura que a decisão serve como JURISPRUDÊNCIA para que os servidores ativos, inativos e pensionistas do INTERIOR DO ESTADO, inclusive do PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO ou de qualquer órgão da Administração direta e indireta, possam pleitear judicialmente a extensão do reajuste salarial de 22,45%, concedido a mais aos militares no primeiro Governo Almir Gabriel. Não perca tempo, procure defender o seu direito, uma vez que para receber os 22,45% terá que contratar um Advogado para ingressar com a competente medida JUDICIAL, visando garantir o seu direito que é líquido e certo.

Também, por decisão judicial os servidores do Estado têm direito a DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE para quem recebe 10, 20 ou 30%, posto que a Lei Estadual nº 5.650, de 28.08.90, estabelece o percentual de 50%, sendo que vários servidores já percebem 50% de INSALUBRIDADE por decisão judicial, assim como o RESTABELECIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL, que também era conhecida como 40 horas e que foi suprimida arbitrariamente dos contra cheques em DEZEMBRO de 1994. O servidor, também pode pleitear o RESTABELECIMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL, INCORPORAÇÃO DE DAS, INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REVISÃO DE APOSENTADORIA, REVISÃO DE PENSÃO, SUSPENSÃO DE DESCONTOS PARA O FUNPREV, CANCELAMENTO DE DESCONTOS ACIMA DE 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA OU MARGEM CONSIGNÁVEL e outras vantagens salariais suprimidas por Governos anteriores, além da PROGRESSÃO FUNCIONAL TEMPORAL OU HORIZONTAL, para o pessoal do magistério na base de 3,5% para cadaREFERÊNCIA, num interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício para cada PROGRESSÃO, conforme estatui o artigo 8º e 18, do Estatuto do Magistério – Lei nº 5.351/86 e LEI nº 5.810/94.

JADER DIAS

Advogado